BrT - Nacional normal. Internacional = lentidão.
GVT - Aparentemente normal.
Virtua - Lentidão em P2P, média de 50-60kb/s. Navegação normal.
Última atualização: 23:38
-- Atrasado hoje... correria o dia todo.
Em resposta ao 'miller' que deixou comentário no dia de ontem:
Cara, eu acho que a GVT tá trilhando o mesmo caminho da BrT. O serviço e a qualidade da rede deles me parece mais eficiente que a BrT, mas tudo termina nos custos, e isso independe de ser GVT, Embratel, Intelig, BrT, Impsat...
Usuários de ADSL costumam ser usuários domésticos, que, na maioria dos pontos, são de áreas cobertas apenas por uma operadora. Penso que enquanto não tiver no mínimo 3 operadoras com boa qualidade de serviço na mesma área, a coisa não vai mudar, e só vai convergir em lentidão. Claro, que a GVT me parece mais séria nesses quesitos e não deve deixar o barco ficar semi-afundado como a BrT. Acabei de chegar de uma empresa que trocou BrT por Embratel nessa semana e disseram "é berrante a diferença". Não que a rede da Embratel seja perfeita, mas está, internacionalmente, bem melhor que a BrT. Outra empresa, têm link com a GVT e não tem do que reclamar.
Ping não mostra a qualidade da rede como num todo. O ideal é pegar um acesso e baixar o mesmo arquivo diversos horários diferentes e com links grandes (tipo o MAXX 10Mb). No acesso internacional não deve influenciar o ponto de acesso na sua cidade, salvo se sua central estiver congestionada a ponto do acesso nacional estar lento ou com latência muito alta.
Quanto à multa, só se livra se conseguir provar que a BrT quebrou o contrato com você. O problema é: você vai alegar o que? Leia cuidadosamente o contrato, não há o que reclamar, eles se protegem de tudo.
-- Respondi a direceu nos "comentários".
segunda-feira, 14 de maio de 2007
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3 comentários:
Quanto à multa pela fidelidade, não é bem assim.
Há entendimento diferente.
Veja em :
http://tinyurl.com/38zd5d
dirceu, de tudo (principalmente se você pegar um juiz que não entenda do assunto com profundidade) se consegue na justiça. Agora, é, a tal ponto, longa batalha judicial, nada resolvível, ao meu ver, em juizados especiais. Visto que, não há nenhum caso dos meus conhecimentos aqui no RS. Corrija-me se estiver errado, minha área é TI, não direito ;)
rasga, você tem razão em parte.
Mas a argumentação - e a decisão do Magistrado - não estão erradas. Ao contrário, estão de acordo com o CDC.
Ocorre que falta coragem a muitos Magistrados, e, pior, atitude aos procons, Ministério Público e associações de usuários para devender os direitos destes.
E o poder econômico vai abusando e se impondo.
Sei que meu comentário é meio utópico, mas é uma luz. Quem for comprar a briga, pode começar pelos argumentos ali expostos.
Eu só quis ajudar, e não contestar, que fique bem claro.
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